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Prescrição de dívida x negativação: qual a diferença
Prescrição é o prazo para cobrar na Justiça; negativação é o tempo no cadastro de inadimplentes. Entenda a diferença, os prazos de cada um e os mitos sobre dívida caducada.
Muita gente ouve que "depois de cinco anos a dívida caduca" e conclui que não precisa mais pagar. A realidade é mais complexa. A prescrição de dívida e a negativação são institutos diferentes, regulados por leis diferentes, e confundir os dois pode levar a decisões ruins. Este guia explica o que cada um significa, o que muda para o devedor e o que o credor ainda pode fazer.
O que é prescrição de dívida
Prescrição é a perda do direito do credor de exigir o pagamento na Justiça depois de um certo tempo sem agir. Ela está prevista no Código Civil. A ideia é dar segurança jurídica: ninguém pode ficar indefinidamente sujeito a uma cobrança judicial.
Os prazos mais comuns para dívidas de consumo são:
| Situação | Prazo de prescrição | Base legal |
|---|---|---|
| Dívida líquida constante de instrumento público ou particular (contrato, boleto, fatura, cédula de crédito) | 5 anos | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | Código Civil, art. 205 |
| Títulos de crédito específicos (como cheque e nota promissória) para a ação de execução | Prazos próprios, previstos em leis especiais | Legislação específica de cada título |
Segundo a jurisprudência do STJ, a regra de cinco anos exige dois requisitos: a dívida precisa ser líquida (valor certo e determinado) e estar registrada em um documento. Na maior parte dos casos de cartão, empréstimo pessoal, crediário e contas de consumo, esse é o prazo aplicável. Ainda assim, a definição exata depende do caso concreto.
Quando o prazo começa
Em regra, o prazo de prescrição começa a correr a partir do vencimento da obrigação não paga. Em contratos parcelados, a jurisprudência analisa cada parcela ou o vencimento final, conforme o caso.
O prazo pode ser interrompido
O Código Civil prevê situações que interrompem a prescrição, fazendo a contagem recomeçar do zero. Entre elas:
- o ajuizamento de ação pelo credor, com a citação válida do devedor;
- o protesto da dívida em cartório;
- qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como assinar uma confissão ou um novo acordo.
Esse último ponto é importante: ao assinar um acordo, o devedor reconhece o débito. Isso não é necessariamente ruim (muitas vezes é o caminho para resolver a situação), mas é bom saber que o acordo cria uma nova relação, com novos prazos.
O que é negativação
Negativação é a inclusão do CPF em um cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista). Ela é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que fixa limite de cinco anos para a permanência da informação (art. 43, § 1º). Detalhamos as regras em quanto tempo o nome fica sujo.
O CDC ainda determina (art. 43, § 5º) que, consumada a prescrição, os birôs não podem fornecer informações que dificultem o acesso do consumidor ao crédito. Ou seja: o registro sai no prazo que vencer primeiro, o de cinco anos ou o da prescrição.
Prescrição x negativação lado a lado
| Prescrição | Negativação | |
|---|---|---|
| O que é | Fim do direito de cobrar na Justiça | Registro em cadastro de inadimplentes |
| Lei principal | Código Civil | Código de Defesa do Consumidor |
| Prazo típico | 5 anos para dívidas documentadas; 10 anos na regra geral | Até 5 anos, ou menos se prescrever antes |
| Começa a contar | Do vencimento | Do dia seguinte ao vencimento |
| Pode ser interrompido? | Sim, em situações previstas no Código Civil | O limite de cinco anos não é renovado por nova cobrança da mesma dívida |
| Efeito | Credor não consegue mais obrigar o pagamento judicialmente | Dívida deixa de aparecer para quem consulta o birô |
O que o credor ainda pode fazer depois da prescrição
Mesmo com a dívida prescrita, o credor pode:
- manter o registro em seu cadastro interno e levar isso em conta antes de conceder novo crédito;
- oferecer propostas de acordo, inclusive com desconto;
- receber o pagamento, se o devedor quiser pagar. O Código Civil (art. 882) diz que não se pode pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita.
O credor não pode:
- obrigar o pagamento por meio de ação judicial de cobrança;
- manter o nome do consumidor negativado nos birôs por causa da dívida prescrita;
- cobrar de forma abusiva, com ameaças, constrangimento ou exposição ao ridículo, o que é vedado pelo CDC (art. 42) em qualquer situação.
Mitos comuns sobre dívida caducada
"Depois de cinco anos a dívida deixa de existir." Falso. A dívida continua existindo; o que muda é a possibilidade de cobrança judicial e de negativação.
"Se o nome saiu do Serasa, a dívida prescreveu." Não necessariamente. O limite de negativação e o prazo de prescrição podem coincidir, mas são contados e tratados de forma independente.
"Basta não atender o telefone por cinco anos." Se o credor entrar com ação ou protestar a dívida dentro do prazo, a prescrição é interrompida. Ignorar a cobrança pode resultar em processo, com acréscimo de custas e honorários.
"Dívida prescrita some do histórico do banco." O banco pode guardar o histórico internamente e usá-lo em análises futuras.
Exemplo ilustrativo
Exemplo: uma pessoa deixou de pagar um crédito pessoal com vencimento final há seis anos. O credor nunca entrou na Justiça nem protestou a dívida, e ela não assinou nenhum acordo nesse período. Em tese, a cobrança judicial já estaria prescrita e o registro já deveria ter saído dos birôs. Se, porém, ela tivesse assinado uma confissão de dívida há três anos, a contagem teria recomeçado naquela data. Casos assim exigem análise dos documentos, de preferência com orientação jurídica ou da Defensoria Pública.
Como decidir o que fazer
- Levante as datas de vencimento de cada dívida e verifique se houve acordo, protesto ou ação.
- Consulte o CPF e o Registrato para ver o que ainda está registrado (como consultar o CPF).
- Avalie se quer negociar. Pagar uma dívida antiga pode ser vantajoso para reconstruir o relacionamento com aquele credor, especialmente se houver desconto. O roteiro está em como limpar o nome.
- Na dúvida, busque orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer documento.