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Dívida de pessoa falecida passa para os herdeiros? O que diz a lei

Herdeiro não paga dívida de pessoa falecida com o próprio dinheiro. As dívidas são quitadas com os bens deixados, até o limite da herança, e o CPF dos familiares não fica negativado por elas.

A dívida de pessoa falecida não passa automaticamente para o bolso dos filhos, do cônjuge ou de outros parentes. Pelo Código Civil, quem responde pelas dívidas é a herança: os bens deixados são usados para pagar os credores, e o herdeiro não precisa usar recursos próprios para cobrir o que ultrapassar esse valor. Também não existe negativação do CPF dos familiares por dívidas que estavam em nome de quem morreu.

O que diz a lei sobre dívidas do falecido

Três regras resumem a situação:

  • Código Civil, art. 1.997: a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu.
  • Código Civil, art. 1.792: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Cabe a ele provar o excesso, a menos que o inventário já demonstre o valor dos bens.
  • Código de Processo Civil, art. 796: o espólio responde pelas dívidas; feita a partilha, cada herdeiro responde dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Na prática, se a pessoa deixou R$ 30 mil em bens e R$ 50 mil em dívidas, os credores disputam os R$ 30 mil. Os R$ 20 mil restantes não são cobrados dos herdeiros. Se não deixou bens, as dívidas não têm de onde ser pagas.

O que é o espólio e por que o inventário importa

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, enquanto a partilha não é feita. É contra o espólio, representado pelo inventariante, que os credores devem apresentar as cobranças.

O inventário é o procedimento que levanta tudo isso, paga o que é devido e divide o que sobrar. O CPC (art. 611) prevê que ele seja aberto em até dois meses a partir do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. Atrasar a abertura pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em alguns estados, conforme a legislação local.

O inventário pode ser judicial ou, em determinadas situações, feito em cartório. As regras sobre quando cada caminho é possível mudaram nos últimos anos, então confirme com um advogado, com a Defensoria Pública ou com o próprio tabelionato qual se aplica à sua família.

Herdeiro que recebe bens antes do inventário

Se algum familiar retirar dinheiro de conta ou vender bens do falecido antes de pagar as dívidas, pode acabar respondendo por elas até o valor que recebeu. O mais seguro é não movimentar os bens até que o inventário defina o que é de quem.

O CPF dos herdeiros fica sujo?

Não. A dívida está registrada no CPF da pessoa falecida, e não no dos parentes. Nenhum credor pode negativar o filho ou o cônjuge por uma conta que não está em nome deles.

A exceção são dívidas em que o familiar também assinou, como:

  • financiamento ou empréstimo com avalista ou fiador (veja empréstimo com avalista);
  • contas conjuntas em que ambos são titulares;
  • dívidas do casal assumidas por ambos.

Nesses casos, a responsabilidade vem da assinatura, não da herança. Se mesmo assim você foi negativado por uma dívida que era só do falecido, siga os passos do guia sobre negativação indevida.

Seguro prestamista e empréstimo consignado

Muitos contratos de crédito, especialmente consignados, vêm acompanhados de seguro prestamista, que quita o saldo devedor em caso de morte do contratante. Se o falecido tinha esse seguro, a família deve comunicar o óbito ao banco ou à seguradora e pedir a quitação.

Para descobrir se havia seguro:

  1. Procure o contrato e os extratos do empréstimo.
  2. Verifique no contracheque ou no extrato do benefício se havia desconto de seguro.
  3. Pergunte diretamente ao banco, apresentando a certidão de óbito.

Sem seguro, o saldo do consignado entra como as demais dívidas do espólio. Saiba como essa modalidade funciona em consignado para negativado. Para levantar todos os contratos que estavam em nome da pessoa, o inventariante pode pedir extratos e informações a cada instituição, apresentando a certidão de óbito e o documento que comprova a sua condição.

Dívidas mais comuns e como costumam ser tratadas

Tipo de dívida O que costuma acontecer
Cartão de crédito e cheque especial Entram no inventário como dívidas do espólio
Financiamento de veículo ou imóvel O bem dado em garantia pode ser quitado com a herança, assumido por um herdeiro mediante acordo com o credor ou retomado; verifique também se havia seguro
Contas de luz, água e telefone O débito anterior ao óbito é do espólio; quem continuar usando o serviço deve transferir a titularidade
Impostos ligados a bens, como IPTU e IPVA Acompanham o bem e precisam ser regularizados para a partilha
Empréstimo com avalista O credor pode cobrar o avalista, que depois pode buscar o ressarcimento no espólio

Cada contrato tem regras próprias, e a lista acima é apenas um ponto de partida para conversar com o inventariante e com quem estiver orientando a família.

Como comunicar os credores

Depois do falecimento, organize a comunicação para evitar cobranças indevidas:

  1. Tire várias cópias da certidão de óbito.
  2. Liste as dívidas a partir de contratos, faturas, extratos e correspondências.
  3. Informe cada credor por escrito, enviando a certidão e pedindo protocolo. Informe também quem é o inventariante, se já houver.
  4. Peça o cancelamento de cartões e serviços que gerariam novas cobranças.
  5. Não assine nada que transfira a dívida para o seu nome. Acordos ou confissões de dívida podem tornar você responsável por algo que não era seu.

Se o credor insistir em cobrar você pessoalmente, com ligações excessivas ou ameaças, registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Os limites legais da cobrança estão explicados em nome sujo pode ser preso?.

Cuidado com golpes após a perda de um familiar

Famílias enlutadas são alvo frequente de fraudes. Desconfie de contatos que dizem haver "dívida urgente" do falecido a ser paga por Pix, de supostos escritórios que oferecem "liberar a herança" mediante taxa e de propostas de empréstimo com depósito antecipado. Instituição séria não pede pagamento prévio para resolver pendências. Veja os sinais mais comuns em golpes contra quem está negativado.

Perguntas frequentes

Filho precisa pagar dívida de pai falecido?

Não com dinheiro próprio. As dívidas são pagas com a herança, até o limite dos bens deixados, conforme os arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil. Se não houver bens, os herdeiros não respondem.

O nome do herdeiro pode ser negativado por dívida do falecido?

Não, a menos que o herdeiro também tenha assinado o contrato, como avalista, fiador ou cotitular. Negativação por dívida exclusiva do falecido é indevida e pode ser contestada.

O que acontece com o empréstimo consignado quando a pessoa morre?

Se o contrato tinha seguro prestamista, o seguro deve quitar o saldo devedor após a comunicação do óbito. Sem seguro, o saldo entra entre as dívidas do espólio e é pago com os bens deixados.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê abertura em até dois meses a partir do falecimento e conclusão nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.