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Como tirar protesto do nome em cartório: carta de anuência e custos
Protesto em cartório é diferente de negativação no Serasa. Para tirar o protesto, você paga a dívida, apresenta o título ou a carta de anuência do credor no tabelionato e quita os emolumentos do cancelamento.
Para saber como tirar protesto em cartório, guarde a regra básica: depois de quitar a dívida, você mesmo precisa pedir o cancelamento no tabelionato onde o protesto foi registrado, apresentando o título original ou uma declaração de anuência do credor, e pagando os emolumentos. Pagar o credor não apaga o protesto sozinho. Abaixo está o passo a passo, com o que a lei exige e onde costumam surgir os atrasos.
Protesto e negativação: qual a diferença
Protesto é um ato oficial feito por um tabelião, que registra publicamente que uma obrigação não foi paga. Negativação é uma anotação em um cadastro privado de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista.
| Protesto | Negativação | |
|---|---|---|
| Onde fica | Tabelionato de Protesto de Títulos | Birô de crédito |
| Base legal | Lei nº 9.492/1997 | Código de Defesa do Consumidor e regras dos birôs |
| Quem pede a baixa após o pagamento | Em regra, o devedor, no cartório | O credor, junto ao birô |
| Há custo para cancelar | Sim, emolumentos | Não para o consumidor |
Os dois podem coexistir para a mesma dívida. Além disso, birôs de crédito costumam incorporar informações de protestos às suas bases, por isso um protesto ativo também pode aparecer na consulta do CPF. Para a parte do Serasa e do SPC, veja em quanto tempo o nome fica limpo após pagar.
Passo 1: descubra se existe protesto e em qual cartório
Antes de qualquer coisa, confirme se há protesto e onde ele foi lavrado. Os tabeliães de protesto mantêm uma central nacional de serviços eletrônicos, prevista na própria Lei nº 9.492/1997, que permite consultar pelo CPF se existe protesto e em qual cartório. A consulta simples costuma informar o cartório, e a certidão detalhada, com valores e credores, é um serviço pago.
Pela lei (art. 27), o tabelião deve expedir as certidões em até cinco dias úteis, abrangendo pelo menos os cinco anos anteriores ao pedido.
Use apenas os canais oficiais dos cartórios. Sites que cobram para "consultar protestos" ou para "limpar o nome em cartório" sem explicar o serviço merecem desconfiança.
Passo 2: pague ou negocie a dívida com o credor
O protesto não se resolve sem acerto com quem protestou o título. Você pode:
- pagar diretamente ao credor, à vista ou em acordo;
- usar as medidas de incentivo à renegociação incluídas na lei em 2023 (art. 26-A), que permitem ao credor autorizar o cartório a receber a dívida, com desconto ou parcelamento, e ao devedor apresentar contrapropostas pela central eletrônica dos tabeliães.
Na segunda opção, o devedor arca com os emolumentos do registro e do cancelamento e demais despesas, que só são cobrados se a renegociação der certo, no momento da quitação. Pergunte ao cartório se esse canal está disponível para o seu caso.
Passo 3: consiga o título original ou a carta de anuência
O art. 26 da Lei nº 9.492/1997 diz que o cancelamento é pedido diretamente no tabelionato, por qualquer interessado, com a apresentação do documento protestado. Como quase ninguém tem o título original em mãos, a alternativa prevista em lei é a declaração de anuência:
- deve ser emitida por quem figurou como credor no registro do protesto;
- precisa trazer identificação do credor e firma reconhecida;
- em geral informa os dados do título, o valor e a declaração de que a dívida foi quitada e de que o credor autoriza o cancelamento.
Peça a carta de anuência ao credor no momento do pagamento e guarde o comprovante. Se a dívida foi vendida ou cedida, confirme quem pode emitir a carta: a lei fala em credor originário ou por endosso. Em caso de dúvida, o próprio cartório informa quem precisa assinar.
E se a dívida foi extinta em processo judicial?
Nesse caso, o cancelamento pode ser pedido com a certidão do juízo que mencione o trânsito em julgado. Se o motivo do cancelamento não for o pagamento, por exemplo um protesto feito por engano, ele depende de determinação judicial. Situações de cobrança indevida estão no guia sobre negativação indevida.
Passo 4: pague os emolumentos e peça o cancelamento
Com a carta de anuência em mãos, vá ao tabelionato indicado na consulta, ou use o canal eletrônico que ele oferecer, e solicite o cancelamento. Será preciso pagar os emolumentos, que são as taxas do cartório.
Os valores são definidos por tabelas estaduais e variam de acordo com o estado e, em muitos casos, com o valor do título. Por isso não existe um preço único no Brasil. Peça ao cartório a tabela vigente antes de ir, assim você não é surpreendido no balcão.
Passo 5: confira se o protesto saiu mesmo
Depois do cancelamento, peça uma certidão ou faça nova consulta para confirmar que não há mais registro ativo. Consulte também o CPF nos birôs de crédito, porque a anotação de protesto pode ter sido importada para essas bases e leva um tempo para ser atualizada. Se continuar aparecendo, entre em contato com o birô informando o cancelamento e anexando o comprovante.
Protesto prescreve sozinho?
Este é um ponto que gera confusão. A Lei nº 9.492/1997 não traz um prazo para que o protesto seja apagado automaticamente. O que existe é o prazo de prescrição da dívida e os limites de tempo que se aplicam aos cadastros de inadimplentes, tema explicado em quanto tempo o nome fica sujo e em prescrição de dívida. Se o seu protesto é muito antigo, consulte a Defensoria Pública ou um advogado sobre o caminho adequado.
Depois de tirar o protesto
Com o registro cancelado, o seu CPF fica mais apresentável na análise de crédito, mas o score não sobe da noite para o dia. Pagar as contas em dia e manter o Cadastro Positivo ativo ajudam na recuperação, como mostra o guia sobre nome limpo e score baixo. Se surgir a necessidade de crédito, compare o CET das propostas e lembre que pedir dinheiro adiantado para "liberar" um empréstimo é sinal de fraude.