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Quanto tempo o nome fica sujo no Serasa e no SPC

O CDC limita a cinco anos a permanência de uma dívida nos cadastros de inadimplentes. Veja quando o prazo começa, o que acontece depois e por que a dívida continua existindo.

Uma das perguntas mais buscadas por quem está negativado é quanto tempo o nome fica sujo. A resposta curta é: no máximo cinco anos por dívida, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A resposta completa envolve entender quando esse prazo começa, quando ele pode ser menor e o que acontece com a dívida depois que o registro sai do cadastro.

O que diz a lei sobre o prazo de negativação

O artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Esse limite vale para Serasa, SPC Brasil, Boa Vista e qualquer outro banco de dados de proteção ao crédito.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 323: a inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Quando o prazo de cinco anos começa a contar

Esse é o detalhe que mais gera confusão. O prazo não começa na data em que o credor pediu a negativação. Segundo a jurisprudência do STJ, a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida que não foi paga.

Isso impede que um credor espere anos para negativar e, com isso, estenda artificialmente o tempo de restrição.

Exemplo ilustrativo

Exemplo: uma fatura de cartão venceu em 10 de março de um determinado ano e não foi paga. O credor só pediu a negativação oito meses depois. O limite de cinco anos é contado a partir de 11 de março daquele ano, e não da data de inclusão no cadastro. Assim, o registro deve sair até março do quinto ano seguinte, mesmo que tenha sido incluído com atraso.

E quando a dívida é parcelada?

Em contratos com várias parcelas, cada anotação tem seu próprio prazo, contado do vencimento da obrigação registrada. Se o credor negativou a primeira parcela em atraso, o prazo dessa anotação conta a partir do vencimento dela. Quando houver dúvida, guarde o contrato e os boletos e peça ao credor a informação por escrito.

O prazo pode ser menor que cinco anos

O CDC também prevê (art. 43, § 5º) que, consumada a prescrição da cobrança da dívida, os birôs não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem o acesso do consumidor ao crédito. Na prática, se o prazo de prescrição para cobrar aquela dívida for menor que cinco anos, o registro deve sair quando a prescrição se completar.

A maioria das dívidas de consumo com contrato ou documento escrito tem prazo de prescrição de cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), o que coincide com o limite da negativação. Mas há casos com prazos diferentes, e a análise depende do tipo de dívida. Entenda a diferença em prescrição de dívida x negativação.

O nome sai do cadastro sozinho?

Sim. Ao atingir o limite legal, o birô deve retirar a anotação automaticamente, sem que o consumidor precise pedir. Se o registro continuar aparecendo depois do prazo, o consumidor pode:

  1. reunir a consulta atual e documentos que mostrem a data de vencimento;
  2. pedir a exclusão diretamente ao birô;
  3. registrar reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon;
  4. se não resolver, buscar o Juizado Especial Cível.

Saiu do cadastro, mas a dívida continua

Esse é o ponto mais importante deste guia. Sair do cadastro de inadimplentes não é o mesmo que quitar a dívida. Depois dos cinco anos:

O que muda O que não muda
A anotação some do Serasa, SPC e Boa Vista A dívida continua existindo
Empresas que consultam o birô deixam de ver o registro O credor pode manter o registro em sua base interna
O score tende a não ser mais afetado por aquela anotação Bancos podem levar em conta o histórico interno e o SCR do Banco Central
O credor pode continuar cobrando de forma amigável, sem constranger o consumidor

Por isso é comum alguém com o "nome limpo" ter crédito negado justamente na instituição com a qual tinha a dívida antiga. Ela guarda o próprio histórico.

Situações especiais que geram dúvida

Protesto em cartório

Além dos cadastros dos birôs, uma dívida pode ser protestada em cartório, e o protesto também aparece em consultas de crédito. Segundo a jurisprudência do STJ, o limite de cinco anos contado do vencimento também se aplica quando a informação exibida pelos cadastros vem de cartórios de protesto. O cancelamento do protesto no próprio cartório, porém, segue procedimento específico e costuma exigir carta de anuência do credor e pagamento de emolumentos. Informe-se no cartório onde o título foi protestado.

Várias dívidas com datas diferentes

Cada anotação tem seu próprio prazo. Quem tem três dívidas negativadas em anos diferentes verá os registros saírem em momentos diferentes. Anotar a data de vencimento de cada uma ajuda a entender o cenário e a decidir quais negociar primeiro.

Dívida vendida para outra empresa

É comum bancos e lojas venderem carteiras de dívidas para empresas de cobrança ou fundos. A venda não reinicia o prazo de permanência no cadastro: o que vale continua sendo o vencimento original da dívida.

Vale a pena esperar o prazo passar?

Do ponto de vista financeiro, esperar cinco anos raramente é a melhor estratégia:

  • durante todo esse período, o acesso a crédito, a alguns serviços e até a certas vagas de emprego que consultam o CPF fica mais difícil;
  • o credor pode entrar com ação de cobrança enquanto a dívida não prescreve;
  • as ofertas de negociação costumam trazer descontos relevantes justamente para dívidas antigas.

Antes de decidir, consulte o CPF nos três birôs para saber a data de cada registro (passo a passo aqui) e avalie se cabe no orçamento uma proposta de acordo. O roteiro completo está em como limpar o nome.

Resumo rápido

  • O prazo máximo de negativação é de cinco anos por dívida (CDC, art. 43, § 1º).
  • A contagem começa no dia seguinte ao vencimento, não na data da inclusão.
  • Se a dívida prescrever antes, o registro deve sair antes.
  • A exclusão ao fim do prazo é automática.
  • A dívida não deixa de existir só porque saiu do cadastro.

Perguntas frequentes

Depois de cinco anos a dívida caduca?

O que acaba depois de cinco anos é a possibilidade de manter o nome no cadastro de inadimplentes. A dívida em si não desaparece. O prazo para cobrança judicial é outro assunto, chamado prescrição, e depende do tipo de dívida.

O prazo de cinco anos reinicia se eu fizer um acordo e não pagar?

Um novo acordo cria uma nova obrigação, com novas datas de vencimento. Se as parcelas do acordo não forem pagas, o credor pode negativar essa nova dívida, e o prazo passa a contar a partir do vencimento da parcela não paga do acordo.

Preciso pedir para tirar o nome do cadastro após cinco anos?

Não. A exclusão deve ser automática. Se o registro continuar aparecendo, peça a retirada ao birô e, se necessário, registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado Especial.

Mesmo com o nome limpo, posso ter crédito negado?

Sim. Cada instituição tem sua política de crédito e pode considerar o histórico interno, o SCR do Banco Central, a renda e o score. Nome limpo melhora as chances, mas não garante aprovação.